regras de 2026 · verificável passo a passo

Mais-valias imobiliárias em Portugal: quanto vais realmente pagar?

Vais vender um imóvel em Portugal, como residente ou não residente? Desde 2023 ambos seguem a mesma regra base: só 50% do saldo é tributado, às taxas progressivas de IRS. Esta calculadora aplica a lei de 2026 — com cada passo à vista e ligado à fonte legal, para poderes verificar as contas por ti.

O teu estatuto fiscal no ano da venda (Art. 16.º CIRS: residente se >183 dias em Portugal em qualquer janela de 12 meses, ou se mantiver aqui habitação em condições que façam supor residência habitual)
Valor de venda (2026)
Custos de venda (comissão de mediação, certificado energético — Art. 51.º)
Valor de compra
Ano de compra
Custos de compra (IMT, Imposto do Selo, notário e registos — Art. 51.º)
Obras de valorização, últimos 12 anos (documentadas — Art. 51.º)
€/ano
Nota sobre os coeficientes: os coeficientes oficiais de desvalorização monetária para vendas realizadas em 2026 são publicados por Portaria em cada outono e ainda não estão disponíveis. Esta calculadora usa a última tabela oficial — Portaria n.º 382/2025/1 (vendas em 2025). É de esperar um pequeno ajustamento favorável quando a Portaria de 2026 for publicada.
IRS ESTIMADO SOBRE A MAIS-VALIA
Mais-valia tributável (50% — Art. 43.º n.º 2)
Taxa aplicada
Encaixe líquido após imposto

Verificar o cálculo, passo a passo

Como funciona o regime de 2026 (nos dois perfis): desde 1 de Janeiro de 2023 a antiga taxa fixa de 28% sobre as mais-valias imobiliárias de não residentes foi revogada (Lei n.º 24-D/2022 — Orçamento do Estado para 2023, na sequência do acórdão TJUE C-388/19). Não residentes e residentes passaram a ser tributados da mesma forma sobre a mais-valia: 50% do saldo apurado é englobado no rendimento e tributado às taxas progressivas do Art. 68.º (12,5%–48% em 2026, mais a taxa adicional de solidariedade do Art. 68.º-A acima de 80.000 €). As únicas diferenças: os não residentes têm de declarar o rendimento mundial , que não é tributado, servindo apenas para determinar a taxa aplicável à mais-valia portuguesa; os residentes podem usar a exclusão por reinvestimento em habitação própria permanente (Art. 10.º n.º 5).

Fontes legais (em vigor, 2026)

Vender e comprar outra vez em Portugal?

Tratamos da parte do crédito, sem custos. Na parte fiscal, indicamos-te a legislação exacta e um fiscalista qualificado.

Marcar consulta gratuita

Isto não é aconselhamento fiscal. A Portugal Mortgage não presta serviços de aconselhamento fiscal. Os valores acima são uma estimativa indicativa e não vinculativa, produzida estritamente a partir da legislação portuguesa em vigor em 2026 (ligada acima), com carácter meramente informativo. As circunstâncias individuais, convenções para evitar a dupla tributação, estrutura de propriedade, regime de bens, residência parcial no ano, imóvel herdado e outros factores, podem alterar materialmente o resultado. Confirma sempre o teu caso concreto com um fiscalista qualificado antes de decidir. A Portugal Mortgage é um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal, licença ICV 6191.