regras de 2026 · verificável passo a passo

Mais-valias imobiliárias em Portugal: quanto vais realmente pagar?

Vais vender um imóvel em Portugal, como residente ou não residente? Desde 2023 ambos seguem a mesma regra base: só 50% do saldo é tributado, às taxas progressivas de IRS. Esta calculadora aplica a lei de 2026 — com cada passo à vista e ligado à fonte legal, para poderes verificar as contas por ti.

O teu estatuto fiscal no ano da venda (Art. 16.º CIRS: residente se >183 dias em Portugal em qualquer janela de 12 meses, ou se mantiver aqui habitação em condições que façam supor residência habitual)
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€/ano
Nota sobre os coeficientes: os coeficientes oficiais de desvalorização monetária para vendas realizadas em 2026 são publicados por Portaria em cada outono e ainda não estão disponíveis. Esta calculadora usa a última tabela oficial — Portaria n.º 382/2025/1 (vendas em 2025). É de esperar um pequeno ajustamento favorável quando a Portaria de 2026 for publicada.
IRS ESTIMADO SOBRE A MAIS-VALIA
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Mais-valia tributável (50% — Art. 43.º n.º 2)
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Taxa aplicada
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Encaixe líquido após imposto

Verificar o cálculo, passo a passo

Como funciona o regime de 2026 (nos dois perfis): desde 1 de Janeiro de 2023 a antiga taxa fixa de 28% sobre as mais-valias imobiliárias de não residentes foi revogada (Lei n.º 24-D/2022 — Orçamento do Estado para 2023, na sequência do acórdão TJUE C-388/19). Não residentes e residentes passaram a ser tributados da mesma forma sobre a mais-valia: 50% do saldo apurado é englobado no rendimento e tributado às taxas progressivas do Art. 68.º (12,5%–48% em 2026, mais a taxa adicional de solidariedade do Art. 68.º-A acima de 80.000 €). As únicas diferenças: os não residentes têm de declarar o rendimento mundial , que não é tributado, servindo apenas para determinar a taxa aplicável à mais-valia portuguesa; os residentes podem usar a exclusão por reinvestimento em habitação própria permanente (Art. 10.º n.º 5).

Fontes legais (em vigor, 2026)

Vender e comprar outra vez em Portugal?

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Isto não é aconselhamento fiscal. A Portugal Mortgage não presta serviços de aconselhamento fiscal. Os valores acima são uma estimativa indicativa e não vinculativa, produzida estritamente a partir da legislação portuguesa em vigor em 2026 (ligada acima), com carácter meramente informativo. As circunstâncias individuais, convenções para evitar a dupla tributação, estrutura de propriedade, regime de bens, residência parcial no ano, imóvel herdado e outros factores, podem alterar materialmente o resultado. Confirma sempre o teu caso concreto com um fiscalista qualificado antes de decidir. A Portugal Mortgage é um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal, licença ICV 6191.