IMT, imposto municipal sobre as transmissões
O maior de todos. Desde 25 de maio de 2026, os não residentes pagam uma taxa fixa de 7,5% na compra de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação (Decreto-Lei 97/2026), salvo se já tiverem sido residentes fiscais em Portugal. Os residentes fiscais em Portugal pagam as tabelas progressivas de 2026, mais baixas na habitação própria permanente. Incide sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário (VPT).